Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PASEP. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO Adoto como relatório a parte expositiva do parecer Ministerial de ID 14016509, da lavra do ilustre Procurador de Justiça Marco Antonio Guerreiro, que não se manifestou quanto ao mérito recursal. Passo a decidir. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso, o qual comporta julgamento monocrático, com fundamento no art. 932 do CPC e da súmula 568 do STJ. O recorrente aduziu que o julgamento antecipado da lide implicou em cerceamento de defesa, eis que teve obstado o direito de produzir provas. Destarte, resta evidente que o julgamento antecipado da lide não violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, eis que, sendo desnecessária a produção de prova, a instrução do processo, com a colheita de depoimento pessoal da parte autora, em nada contribuiria para o conhecimento dos fatos articulados no feito e arranharia os princípios da economia e da celeridade processual. Ademais, deve-se levar em consideração que o Juiz é o destinatário das provas e a ele cabe avaliar a necessidade ou não de sua colheita, de modo que, dispondo de dados suficientes à formação do seu livre convencimento, à vista dos documentos apresentados, dispensável é a produção de qualquer outro ato instrutório, sob pena de se arranhar os princípios da economia e da celeridade processual. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. ART. 355, I, DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. UNANIMIDADE. I. A alegação de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento do pedido de audiência de instrução e julgamento não merece prosperar, uma vez que, nos termos do art. 355, I, do CPC, o juiz poderá julgar o processo no estado em que se encontra, desde que não haja necessidade de produção de outras provas. (…). (AC 0001105-56.2014.8.10.0102, Rel. Des. RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA, data de ementário 01.10.2021); APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. APROVAÇÃO DENTRO DA VAGA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide é possível, haja vista ser o juiz o destinatário da prova e somente a ele compete aferir sobre a necessidade ou não de sua realização, conforme art. 370 do CPC. 2. Verificando que o processo já se encontrava devidamente instruído com as provas necessárias para seu convencimento, o julgamento antecipado da lide não gerou o cerceamento de defesa. (…) (AC 0800449-38.2020.8.10.0108, Rel. Des. Kleber Costa Carvalho, data do ementário: 23.07.2021). Ante o exposto, nego provimento ao recurso. É a decisão, cuja cópia servirá como ofício para os devidos fins. Publique-se.
RECURSO IMPROVIDO
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