Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da ). Lei 11.343/2006 Óbices das Súmulas 7 e Não conhecimento do recurso especial. Agravo 83/STJ. regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, por incidência da . Súmula 83/STJ 2. Fato relevante. Condenação pelo crime do caput, da art. 33, . Corte de origem afastou a causa de diminuição do § 4º, da Lei 11.343/2006 art. 33, com fundamentação concreta: guarda de entorpecentes em favor Lei 11.343/2006 de organização criminosa, apreensão de 719,47 g de maconha, forma de acondicionamento em sacolas plásticas e frascos e existência de balança de precisão, além de relato de reiteração delitiva. 3. As decisões anteriores. Mantida a inadmissão do recurso especial por alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência do STJ ). (Súmula 83/STJ Manifestação ministerial pelo não conhecimento do agravo regimental, com incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, na via especial, reconhecer a causa de diminuição do tráfico privilegiado diante de fundamentos das instâncias ordinárias que apontam dedicação a atividades criminosas e vínculo com organização criminosa. 5. A questão também consiste em saber se o acórdão estadual está em consonância com a jurisprudência do STJ a justificar o óbice da e se Súmula 83/STJ a revisão das conclusões demandaria reexame fático-probatório vedado pela . Súmula 7/STJ III. Razões de decidir 6. A decisão agravada aplica corretamente a , pois a Súmula 83/STJ jurisprudência desta Corte admite negar o redutor do tráfico privilegiado com base, supletivamente, na quantidade e natureza da droga, no modus operandi e nas circunstâncias da prisão quando evidenciado envolvimento habitual com o tráfico. 7. As instâncias ordinárias afastaram a minorante com fundamentação concreta: guarda de drogas em favor de organização criminosa, quantidade expressiva de maconha (719,47 g), acondicionamento em sacolas e frascos e presença de balança de precisão, além de elemento indicativo de reiteração, evidenciando dedicação a atividades criminosas. 8. A pretensão de reconhecer o redutor exigiria desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias, o que demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela . Súmula 7/STJ 9. O agravo regimental não demonstra equívoco na decisão agravada, razão pela qual se impõe a sua manutenção pelos próprios fundamentos. IV. Agravo regimental não provido.
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