Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMPROVAÇÃO DA LEGALIDADE DO PAD. OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por policial militar excluído dos quadros da Polícia Militar do Maranhão contra sentença que julgou improcedente a Ação de Anulação de Processo Administrativo Disciplinar, proposta em face do Estado do Maranhão. O Apelante sustenta ausência de provas concretas quanto à infração disciplinar que motivou sua exclusão, consistente na aquisição de veículo posteriormente identificado como produto de roubo. Requer a anulação do procedimento e a consequente reintegração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se o procedimento administrativo disciplinar que resultou na exclusão do Apelante observou o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal; (ii) apurar se houve ilegalidade material ou formal capaz de ensejar a anulação do ato administrativo de exclusão. III. RAZÕES DE DECIDIR O ônus da prova, nos termos do art. 373 do CPC, incumbe ao autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito, não se desincumbindo o Apelante de comprovar qualquer ilegalidade no procedimento administrativo questionado. A análise dos autos revela que o Processo Administrativo Disciplinar foi regularmente instaurado após sindicância, com observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, inclusive com apresentação de defesa prévia, produção de prova testemunhal e interposição de recurso hierárquico. A alegação de que a decisão administrativa foi baseada em meros indícios não se sustenta, pois o processo disciplinar seguiu rito formal adequado, e a matéria envolve juízo de conveniência e oportunidade, insuscetível de revisão pelo Judiciário quando ausente flagrante ilegalidade. Os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e veracidade, somente afastáveis mediante prova robusta em contrário, o que não se verificou no presente caso. O Poder Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo quanto à gravidade da sanção aplicada, quando ausente vício procedimental, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A Administração Pública pode excluir militar estadual com base em procedimento administrativo disciplinar que observe as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. A ausência de ilegalidade formal ou material no procedimento disciplinar impede a anulação judicial do ato administrativo de exclusão. O Poder Judiciário não adentra no mérito da sanção administrativa quando respeitado o devido processo legal e inexistente prova de nulidade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos LIV e LV; CPC, art. 373. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 593.055-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 22.08.2012; STF, AI 551.685-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 11.10.2013; TJMA, MSCiv 0821506-77.2022.8.10.0000, Rel. Des. Raimundo Moraes Bogea, DJe 22.09.2023; TJMA, Apelação Cível 0800362-65.2019.8.10.0028, Rel. Des. José de Ribamar Castro, DJe 18.05.2021.
acordam os integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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