Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. TESE DE NULIDADE DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DO PLEITO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL PARA APURAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICO-TOXICOLÓGICA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME TIPIFICADO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. QUESTÃO JÁ DECIDIDA NO JULGAMENTO DO HC N. 782.290/SP. PERDA DO OBJETO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOB O PRISMA ARGUIDO NAS RAZÕES DO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DE TAL FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A análise da pretensão de que seja determinada a instauração de incidente de insanidade mental demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas na instância ordinária, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ (AgRg no REsp n. 1.434.649/AM, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 11/3/2015). 2. É vedada a reanálise de questão já decidida em outra impetração, no caso, no HC n. 782.290/SP, impetrado em benefício do ora agravante (DJe 9/11/2022). 3. Em obediência ao princípio da dialeticidade, cabe ao agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação clara, específica e eficiente dos fundamentos do decisum combatido. 4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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