Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação cível. Cumprimento de sentença. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis. Sentença que reconheceu, de ofício, a prescrição intercorrente e extinguiu a execução, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Apelo do exequente. Prescrição intercorrente não caracterizada. Suspensão da execução decretada após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens, nos termos do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Antes de decorrido o prazo de um ano de suspensão, o exequente indicou bens penhoráveis, obtendo o deferimento da penhora e sua efetiva constrição e avaliação. Constrição de bens penhoráveis que interrompe o curso da prescrição, nos termos do art. 921, § 4º-A, do Código de Processo Civil, ainda que a formalização da penhora se prolongue no tempo por força das diligências do oficial de justiça. Levantamento posterior da penhora decorrente de causa alheia à vontade do exequente e não de sua inércia. Constatação técnica da inviabilidade de desmembramento do bem para alienação. Lapso entre o levantamento e a sentença insuficiente para nova consumação do prazo prescricional. A inércia contínua do exequente entre 2016 e 2022, suscitada na sentença, é contrariada pelos próprios documentos dos autos, que revelam a interrupção do prazo pela penhora efetivada em 2017/2018. Sentença reformada. Determinado o prosseguimento da execução, cabendo ao juízo a quo apreciar, o pedido de exame de documentos sigilosos formulado pelo exequente e ainda pendente de análise. Apelação provida.
Apelação provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
26ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Dias Motta
Composição: Carlos Dias Motta (presidente); Ana Catarina Strauch; Antonio Carlos Morais Pucci; Maria de Lourdes Lopez Gil Cimino; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; João Roberto Casali da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Carlos Morais Pucci · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.