Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. DÚVIDA QUANTO À DATA DO ESBULHO. POSSE VELHA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Antonio Eduardo de Almeida e Rosangela Costa Faria contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de liminar em Ação de Reintegração de Posse movida em face de Willian Chacel Ronato. Discute-se no recurso a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da reintegração de posse inaudita altera parte, sob a alegação de esbulho ocorrido a menos de ano e dia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão preenchidos os requisitos cumulativos previstos no art. 561 do Código de Processo Civil, especialmente a comprovação da "posse nova" (esbulho a menos de ano e dia), para fins de concessão de medida liminar de reintegração de posse. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão de liminar nas ações possessórias exige a demonstração inequívoca da posse anterior, do esbulho praticado pelo réu e da data de sua ocorrência a menos de ano e dia, conforme disposto nos arts. 561 e 562 do CPC. O acervo probatório apresentado em sede de cognição sumária suscita dúvidas razoáveis acerca da data do suposto esbulho, havendo indícios apresentados pelo Agravado que apontam para a existência de "posse velha", circunstância que afasta o rito especial da liminar possessória. A ausência de certeza quanto à tempestividade da reação possessória recomenda a manutenção do status quo e a realização de dilação probatória na origem para o deslinde da controvérsia fática, não se vislumbrando ilegalidade ou teratologia na decisão de primeiro grau. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A existência de dúvida razoável quanto à data do esbulho e a caracterização de posse velha impedem a concessão da medida liminar de reintegração de posse, sendo imprescindível a instrução processual para a verificação dos fatos. Dispositivos legais relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 561 e 562. Jurisprudência relevante citada: TJ-AP, AI 0001179-91.2012.8.03.0000, Rel. Des. Carmo Antônio, j. 02/10/2012. Acórdão
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.