Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento dos arts. 1.013, § 1º, e 1.014 do CPC, falta de arguição de violação ao do CPC para prequestionamento ficto, e art. 1.022 prejudicialidade da divergência jurisprudencial, com incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparatória por danos morais, com pedidos de declaração de inexistência da relação jurídica, cancelamento de inscrições e condenação por danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, declarou a nulidade dos contratos, determinou o cancelamento das inscrições e fixou indenização por danos morais, além de honorários advocatícios. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para excluir os danos morais, aplicando a Súmula n. 385 do STJ, e manteve os demais termos da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há sete questões em discussão: (i) saber se houve supressão de instância pela aplicação da Súmula n. 385 do STJ apenas em apelação (art. 1.013, § 1º, do CPC); (ii) saber se ocorreu inovação recursal de questões fáticas sem demonstração de força maior (art. 1.014 do CPC); (iii) saber se o recurso foi tempestivo (art. 1.003, § 5º, do CPC); (iv) saber se houve prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC); (v) saber se incide a multa do cumprimento de sentença (art. 523 do CPC); (vi) saber se cabe majoração de honorários (art. 85, §§ 2º e 11, do CPC); e (vii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à inovação recursal em apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 211 do STJ, pois os arts. 1.013, § 1º, e 1.014 do CPC não foram prequestionados; ausente a alegação de violação ao do CPC, não há art. 1.022 prequestionamento ficto. 7. Os mesmos óbices impedem o conhecimento pela alínea c do III, da CF; art. 105, por analogia, aplica-se a Súmula n. 283 do STF diante da ausência de impugnação de fundamento suficiente. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 211 do STJ diante da ausência de Tese de julgamento prequestionamento dos arts. 1.013, § 1º, e 1.014 do CPC e da não arguição de violação ao do CPC, o que afasta o prequestionamento ficto. 2. Aplica-se, art. 1.022 por analogia, a Súmula n. 283 do STF quando não há impugnação de fundamento suficiente, prejudicando a análise pela alínea c do III, da CF. 3. Nos termos art. 105, do § 11, do CPC, é devida a majoração dos honorários, respeitados os limites art. 85, do § 2º.” CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.013, § 1º, 1.014, 1.022, Dispositivos relevantes citados: 1.025, 523, 85, §§ 2º, 11; CF, III, , . art. 105, a c STJ, Súmula n. 211; STF, Súmula n. 283. Jurisprudência relevante citada:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa