Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL E ENCONTRA-SE FORAGIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Deixo de conhecer a tese de negativa de autoria delitiva, tendo em vista que essa apreciação demanda ampla dilação probatória, o que não se coaduna com a finalidade e a extensão da presente ação mandamental, de rito célere e cognição sumária 2. Decreto preventivo devidamente fundamentado, tendo se lastreado, em síntese: a) nos indícios de materialidade e autoria delitiva revelados por meio dos depoimentos prestados pelas testemunhas e interrogatório dos corréus; b) no fato de o crime possuir pena máxima superior a 04 (quatro) anos; c) e na garantia da ordem pública, consubstanciado pelo fato de o paciente responder a outro processo criminal. 3. “Inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena, são elementos aptos a demonstrar eventual reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva” (STJ. Jurisprudência em Teses, Edição n. 32). 4. Ademais, o paciente encontra-se foragido, inexistindo notícia acerca do cumprimento do mandado de prisão, o que reforça a indispensabilidade da custódia cautelar para a garantir a aplicação da lei penal. 5. As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, isoladamente, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. Precedentes. 6. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e parcialmente de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer parcialmente do habeas corpus e, na parte conhecida, denegar a ordem
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.