Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO – AÇÃO ANULATÓRIA – ITCMD SOBRE DOAÇÕES RECEBIDAS DO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA – AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR QUE A AUTORIZE – ACÓRDÃO DA TURMA JULGADORA EM CONFORMIDADE COM O TEMA 825/STF. SÚMULAS 279 E 280 DO STF – RECURSO DESPROVIDO. 1. É vedado aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal, sem a edição da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional. Questão decidida pelo STF no RE 851.108/SP - Tema 825/STF. 2. Acórdão da Turma Julgadora em conformidade com o leading case aplicado. 3. Inviabilidade de reexame de prova e de direito local em Recurso Extraordinário, nos termos das Súmulas 279 e 280 do STF. 4. Apreciada pelas Cortes Superiores controvérsia submetida à sistemática de recursos repetitivos, incumbe ao Presidente (ou ao Vice-Presidente) do Tribunal recorrido proceder à análise entre a pretensão recursal veiculada nos recursos excepcionais e a tese repetitiva fixada (CPC, art. 1.030, I a III; § 2º). Agravo desprovido.
Agravo desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Câmara Especial de Presidentes · TJSP · presidente: Francisco Eduardo Loureiro
Composição: Francisco Eduardo Loureiro (presidente); Luciana Almeida Prado Bresciani; Luís Francisco Aguilar Cortez; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Roberto Nussinkis Mac Cracken.
Secretaria: Diretoria de Processamento do Órgão Especial, da Câmara Especial e da Câmara Especial de Presidentes (SJ 6)
Gabinete da Desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.