Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Isso posto, e frente ao caput do art. 557 do CPC e ao inciso IX do art. 21 do RI/STF, julgo prejudicado o recurso, no tocante à legitimidade da CNA para a cobrança da contribuição sindical rural. Quanto à parte remanescente, e com suporte no § 1º-A do art. 557 do CPC, dou provimento ao apelo extremo.
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O STF RE 584.144 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa