Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Tratamento médico-hospitalar. Questão decidida em recurso diverso. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em embargos de declaração, esclareceu permanecer vigente determinação anterior para que administradora de benefícios retenha recebíveis de executada e realize o repasse direto dos valores à clínica responsável por tratamento de menor exequente, mediante comprovação nos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se subsiste interesse recursal no presente agravo, tendo em vista que o mecanismo de repasse direto impugnado foi originalmente estabelecido em decisão diversa e anterior, já impugnada em agravo de instrumento próprio. III. Razões de decidir 3. O recurso é inadmissível, por ausência de interesse recursal, na medida em que a decisão ora agravada limitou-se a esclarecer e reafirmar mecanismo de repasse já estabelecido em decisão anterior e diversa, a qual constitui objeto de agravo de instrumento próprio, já julgado por esta C. 2ª Câmara de Direito Privado. 4. Eventual provimento deste recurso importaria em decisão conflitante sobre a mesma matéria, já devolvida ao conhecimento desta Corte por via recursal específica. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. Não se conhece de agravo de instrumento interposto contra decisão que apenas esclarece ou reafirma, em sede de embargos de declaração, mecanismo executivo já estabelecido em decisão anterior e diversa, quando esta constitui objeto de recurso próprio pendente de julgamento perante o mesmo órgão julgador, por ausência de interesse recursal." Legislação citada: CPC, arts. 507 e 996.
Recurso não conhecido.
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2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Fernando Florido Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.