Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 10.118/MS (99/0064377-1) IMPETRANTE : JORGE DA SILVA MEIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : LAURO KUHN (PRESO) RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus, substitutivo de recurso ordinário, impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (fls.40/41) que denegou ao paciente o direito de apelar em liberdade. Aduz o impetrante que o réu foi condenado por tráfico ilegal de entorpecentes, com pena a ser cumprida integralmente em regime fechado, não podendo apelar da sentença em liberdade (fls.23/30). Alega, em síntese, falta de fundamentação da sentença condenatória, uma vez que os indícios de autoria são insuficientes, requerendo apelar em liberdade. No entanto não vislumbro a fumaça do bom direito, pois a condenação deveu-se a tráfico ilícito de entorpecentes, crime considerado hediondo. Assim, dispõe o legislador que, nos crimes dessa natureza, o condenado não poderá apelar sem recolher-se à prisão (art.35 da Lei nº 6.369/76). Posto isso, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Com o término do recesso forense, sejam os autos conclusos ao Ministro Relator. Brasília, 16 de julho de 1999. Ministro Costa Leite Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ HC 10.118 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa