Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. VERBAS LIMITADAS A FGTS E SALÁRIOS PAGOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que rejeitou as preliminares de ausência de fundamentação e julgou procedente a reclamação trabalhista ajuizada por Carlindo Mota Neto. A sentença condenou o ente público ao pagamento do FGTS sobre a remuneração percebida entre 01.10.2018 e 31.12.2020, reconhecendo a nulidade da contratação por ausência de concurso público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há nulidade na contratação do autor sem prévia aprovação em concurso público; e (ii) se, reconhecida a nulidade, o autor faz jus ao recebimento de verbas trabalhistas, em especial FGTS, no período laborado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação de servidor público sem concurso público é nula, salvo hipóteses excepcionais previstas no art. 37, IX, da CF/1988, o que não se comprovou nos autos. 4. A ausência de lei municipal autorizativa e a não comprovação de excepcionalidade e temporariedade impedem o enquadramento como contratação temporária legítima. 5. Aplica-se ao caso a Súmula 363 do TST, que reconhece o direito apenas ao pagamento da contraprestação pelo serviço prestado e aos depósitos de FGTS. 6. Inaplicável o Tema 551/STF, pois não se trata de desvirtuamento de contratação temporária, mas de contratação nula ab initio. 7. Correção monetária e juros de mora devem observar a EC 113/2021, aplicando-se o IPCA-E e a taxa SELIC conforme marco temporal previsto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença reformada de ofício quanto aos critérios de atualização monetária e juros. Tese de julgamento: 1. É nula a contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, salvo exceções previstas no art. 37, IX, da CF/1988, devidamente comprovadas. 2. Reconhecida a nulidade da contratação, o contratado faz jus apenas ao pagamento da contraprestação pactuada e ao FGTS, nos termos da Súmula 363 do TST. 3. A atualização dos valores segue os parâmetros da EC 113/2021.
Recurso conhecido e desprovido. Sentença reformada de ofício quanto aos critérios de atualização monetária e juros.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.