Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 994 do STF (julgamento de 05/10/2020)
COFINS – IMPORTAÇÃO – ALÍQUOTA ADICIONAL E VEDAÇÃO AO CREDITAMENTO INTEGRAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL – CONFIGURAÇÃO. Possui repercussão geral controvérsia alusiva à constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo artigo 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004, com redação dada pela Lei nº 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação, constante do § 1º-A do artigo 15 da Lei 10.865/2004, incluído pela Lei 13.137/2015.
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Roberto Barroso e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Roberto Barroso e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
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O STF RE 1.178.310 é citado por 233 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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