Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE EVASÃO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão impugnada se fundamenta em robusto conjunto indiciário de autoria e materialidade, incluindo imagens de câmeras, reconhecimento fotográfico, vinculação da motocicleta ao paciente e confissão do corréu. 2. O juízo demonstra concretamente o periculum libertatis ao destacar a gravidade da conduta, praticada com arma de fogo, em local público e com atuação coordenada, evidenciando risco à ordem pública. 3. A forma de execução do delito revela elevada reprovabilidade concreta e potencial lesivo acentuado, legitimando a custódia cautelar além da gravidade abstrata do tipo penal. 4. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 5. A não localização do paciente durante a investigação indica risco à aplicação da lei penal, reforçando a necessidade da custódia. 6. Medidas cautelares diversas se mostram insuficientes diante da gravidade concreta e da periculosidade evidenciada, nos termos do art. 282, § 6º, do CPP. 7. A situação do corréu não é idêntica, havendo elementos que individualizam a conduta do paciente como autor armado, afastando alegação de violação à isonomia. 8. Não se verifica constrangimento ilegal, pois a decisão está devidamente fundamentada e amparada nos requisitos legais. 9. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e denegar a ordem impetrada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.