Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
"Previdência municipal. Pensão por morte. Montepio dos funcionários do Município de Porto Alegre. Precedentes do STF. Prefacial de ilegitimidade passiva. Prescrição qüinqüenal. A relação mantida entre o associado e o Montepio requerido, conduz à certeza da legitimidade passiva deste para figurar na relação processual. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Com a nova redação dada ao art. 40, § 5º da Constituição Federal, que se harmoniza com o disposto no art. 41, § 3º da Carta Estadual de 1989, a pensão por morte será igual ao valor dos vencimentos ou proventos do servidor na data de seu falecimento. Emenda Constitucional n. 20, de 15/12/98". 2. Como se vê, cuida-se de demanda que envolve benefício devido por entidade previdenciária instituída por Município, matéria que não se insere na competência da Segunda Seção, mas sim da Terceira, consoante dispõe o art. 9º, § 3º, III do Regimento Interno deste Tribunal. Aduza-se que, sobre o mesmo tema aqui versado, já existe pronunciamento da Quinta Turma, Órgão julgador integrante da Terceira Seção, de que é exemplo o REsp 272.317-RS (DJ 18.12.2000). 3. Assim, remetam-se os autos à Secretaria de Autuação, Classificação e Distribuição de Feitos, para fins de redistribuição a um dos Ministros integrantes da Terceira Seção, independentemente de conclusão ao Ministro Presidente, a teor do art. 4º da Instrução Normativa n. 6/2000 deste Tribunal. Brasília, 27 de fevereiro de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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O STJ REsp 400.417 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.