Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE PERDA DE OBJETO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM TEMA DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo Município de Paço do Lumiar contra decisão monocrática que deu provimento à apelação de candidata aprovada dentro do número de vagas em concurso público, reconhecendo seu direito à nomeação e majorando honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é válida a decisão monocrática que dá provimento à apelação com base em Tema do STF; (ii) estabelecer se a nomeação decorrente de decisão judicial liminar configura perda superveniente do objeto da ação; (iii) determinar se é devida a condenação do Município em honorários advocatícios majorados em grau recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 932, V, do CPC autoriza o relator a decidir monocraticamente recurso que contrarie entendimento firmado em repercussão geral, repetitivos ou IRDR, sendo legítima a decisão monocrática proferida, com base no Tema 161 do STF (RE 598.099/MS), que reconhece o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas. 4. A nomeação do autor ocorreu exclusivamente por força de decisão judicial liminar, o que não configura perda do objeto, uma vez que a efetivação judicial provisória não substitui a necessidade de confirmação por sentença de mérito. 5. A condenação em honorários advocatícios foi mantida porque não foi objeto de recurso específico pelo Município na fase de conhecimento, operando-se a preclusão; a majoração da verba foi determinada em grau recursal, conforme art. 85, § 11, do CPC. 6. A ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática justifica o desprovimento do Agravo Interno, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. É válida a decisão monocrática que aplica entendimento firmado em repercussão geral, nos termos do art. 932, V, do CPC. 2. A nomeação decorrente exclusivamente de decisão judicial liminar não configura perda superveniente do objeto. 3. A ausência de impugnação específica à condenação em honorários gera preclusão e impede rediscussão em agravo interno. 4. A majoração dos honorários em grau recursal deve observar o disposto no art. 85, § 11, do CPC. _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 302, 485, VI, 85, § 11, e 932, V. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 598.099/MS, Tema 161, repercussão geral; STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.946.553/SP, rel. Min. Afrânio Vilela, Primeira Seção, j. 18.06.2024, DJe 21.06.2024.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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