Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, dá-se provimento ao agravo interno e reconsidera-se a decisão ora agravada para, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a prescrição das pretensões deduzidas na inicial, julgando extinto o feito com resolução de mérito. Arcará a ora agravada com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando que a sentença foi proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. Publique-se. Brasília, 30 de agosto de 2019. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
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