Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR RESPONSABILIDADE CIVIL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE INSUMOS MÉDICOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. JUÍZO COMUM NA AUSÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 79. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Estado da Bahia interpõe apelação contra sentença que o condenou ao fornecimento de fraldas geriátricas ao autor da demanda, alegando, preliminarmente, a incompetência do juízo, por entender que a causa deveria ter tramitado no Juizado Especial da Fazenda Pública, e sua ilegitimidade passiva, sustentando que a responsabilidade pelo fornecimento do insumo caberia exclusivamente ao Município de Brumado. 2. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, nos termos da Lei n.º 12.153/2009. Contudo, na ausência de Juizado Especial instalado na comarca, aplica-se o Enunciado 09 do Fórum Nacional de Juizados Especiais da Fazenda Pública, segundo o qual a ação deve tramitar perante as Varas Comuns, observando-se o procedimento da referida legislação. 3. Quanto à alegação de ilegitimidade passiva do Estado da Bahia, a jurisprudência pacífica do STF e do STJ reconhece a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação de serviços de saúde pública, nos termos do Tema 793 do STF, cabendo ao Poder Judiciário direcionar o cumprimento conforme as regras de descentralização e hierarquização do SUS. 4. O fato de o município possuir atribuições no fornecimento do insumo não exclui a responsabilidade do Estado da Bahia, sendo facultado ao ente estadual buscar o ressarcimento caso venha a suportar os ônus da obrigação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões a seguir expendidas no voto condutor
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.