Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA C/C DANOS MORAIS. DEMORA EXCESSIVA PARA LIGAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO JUIZADO ESPECIAL. PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso inominado interposto contra sentença que determinou à concessionária Equatorial Piauí a conexão do sistema de geração de energia solar da parte autora, com extensão de rede, se necessário, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. A sentença julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. A empresa ré alegou preliminarmente a incompetência do Juizado Especial por suposta necessidade de prova pericial, e no mérito, ausência de falha na prestação do serviço. A parte autora, por sua vez, recorreu pleiteando a majoração da condenação com inclusão de danos morais, em virtude da mora injustificada e dos transtornos gerados. 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a demanda exige produção de prova técnica complexa que inviabilize a tramitação no Juizado Especial; (ii) verificar a existência de falha na prestação do serviço pela concessionária quanto à conexão do sistema de energia solar; (iii) analisar se a mora injustificada enseja reparação por danos morais. 3. A alegação de incompetência do Juizado Especial por necessidade de perícia técnica não procede, pois a causa envolve descumprimento de prazo regulatório para conexão de sistema fotovoltaico, matéria que pode ser resolvida com base em documentos e normas regulatórias, sem necessidade de prova técnica complexa (Lei nº 9.099/95, art. 3º e 35). 4. A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo a responsabilidade da concessionária objetiva. A empresa ré não comprovou fato impeditivo ou justificativa plausível para a demora na prestação do serviço, mesmo diante das reiteradas solicitações da parte autora (CPC, art. 373, II; CDC, arts. 6º, VIII, e 14). 5. A demora injustificada na conexão do sistema de geração de energia solar, sem resposta concreta ao consumidor, configura falha na prestação do serviço essencial, violando direitos da personalidade e ultrapassando o mero aborrecimento, sendo cabível a reparação por danos morais. 6. O valor de R$ 2.000,00 é compatível com a extensão do dano e atende aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e função pedagógica da indenização, sem gerar enriquecimento ilícito. 7. Recursos parcialmente providos.
Recursos parcialmente providos
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.