Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEITADA – MÉRITO – EXAME MÉDICO ADMISSIONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE – EXAME PREVISTO NA LEI E NO EDITAL DE REGÊNCIA DO CONCURSO, SUSTENTADO EM CRITÉRIOS OBJETIVOS E PASSÍVEIS DE REVISÃO PELO CANDIDATO – INAPTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO PRETENDIDO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE – COM O PARECER DA PGJ, ORDEM DENEGADA. I - Tendo o impetrante instruído a petição inicial com documentação suficiente para comprovar as suas alegações, é de ser rejeitada a preliminar de falta de interesse de agir por inadequação da via eleita, já que desnecessária a dilação probatória. II - A inaptidão da impetrante foi apurada através de exame médico previsto na lei e no edital de regência do concurso, sustentado em critérios objetivos e passiveis de revisão pelo candidato. III - É lícita a exclusão da candidata de concurso público quando reprovada em exame médico previsto em edital, ante a existência de condição incapacitante para o exercício do cargo.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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2ª Seção Cível · TJMS · presidente: Alexandre Lima Raslan
Composição: Alexandre Lima Raslan (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Marcelo Câmara Rasslan; Marco André Nogueira Hanson; Nélio Stábile; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 2ª Seção Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.