Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação Cível. Recurso adesivo. Contrato de Compra e Venda de Imóvel. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora para declarar a rescisão dos contratos de compra e venda de duas unidades do “Condomínio de Chácaras Bosque Olívia”, bem como condenar a ré à restituição integral dos valores adimplidos, em parcela única, além de reconhecer a ilegitimidade passiva do segundo acionado.Mérito. A relação entre as partes caracteriza-se como relação de consumo, pois a presença de cláusulas predispostas unilateralmente pela empresa vendedora evidencia contrato de adesão, sendo a autora destinatária final do produto (imóveis). Ambas as partes incorreram em inadimplemento contratual, visto que a ré não comprovou a conclusão das obras no prazo estabelecido, enquanto a autora não atingiu o percentual de 66% de pagamento para cada unidade, aplicando-se corretamente o princípio da exceção de contrato não cumprido (art. 476, CC). Em caso de rescisão por culpa recíproca, a devolução dos valores deve ser integral e em parcela única para evitar enriquecimento sem causa, sendo inaplicáveis eventuais cláusulas penais e descontos que configurariam vantagem exagerada para o fornecedor (art. 51, IV, CDC). O segundo acionado atuou apenas na elaboração dos contratos, sem figurar como parte contratante, sócio ou representante legal da vendedora, não possuindo legitimidade para figurar no polo passivo, sendo sua responsabilidade subjetiva nos termos do art. 14, § 4º do CDC e art. 32 da Lei 8.906/94. Tendo a autora obtido êxito em seu pedido subsidiário de rescisão contratual com devolução dos valores pagos, configurou-se sucumbência mínima, justificando a condenação da ré ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios (art. 86, parágrafo único, CPC). Recursos de apelação e adesivo desprovidos, mantendo-se integralmente a sentença em todos os seus termos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento às apelações
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.