Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. ENFRENTAMENTO EXAURIENTE DE TODAS AS QUESTÕES DEVOLVIDAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença que determinou a revisão de encargos em contrato de financiamento de veículo, com limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado e condenação em danos morais no valor de R$ 9.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se existe obscuridade no acórdão quanto à fundamentação para limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado; (ii) analisar se houve omissão quanto ao valor arbitrado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no julgado obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito já decidido. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado foi expressamente fundamentada no acórdão embargado com base na ausência de exibição do contrato original pela instituição financeira, que detinha o ônus probatório nos termos do artigo 373, II, do CPC. A questão dos danos morais não foi objeto de impugnação específica nas razões da apelação, operando-se a preclusão consumativa, conforme expressamente consignado no acórdão, em observância ao princípio do tantum devolutum quantum appellatum. O inconformismo com o resultado desfavorável do julgamento não configura vício sanável pela via dos embargos declaratórios, devendo a parte valer-se dos recursos cabíveis às instâncias superiores. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. A ausência de exibição do contrato original pela instituição financeira em ação revisional autoriza a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. 3. Matérias não impugnadas especificamente no recurso de apelação sofrem os efeitos da preclusão, não podendo ser ressuscitadas em sede de embargos declaratórios. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022; 373, II; 931; RITJBA, art. 173. Jurisprudência relevante citada:N/A
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo incólume o acórdão embargado em todos os seus termos e fundamentos
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.