Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
Habeas corpus. 2. Furto. Pacientes denunciados por terem subtraído, mediante rompimento de obstáculo, 50 metros de fiação elétrica e 1 lâmpada das dependências do Centro de Tradições Gaúchas Chaleira Preta, situado em Ijuí/RS (art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal). Bens avaliados em R$ 81,80. 3. Mínimo grau de lesividade da conduta. 4. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. 5. Ordem concedida.
Ante o exposto, denego a ordem. 4 Infraestrutura de deChaves ChavesPúblicas PúblicasBrasileira Brasileira--ICP-Brasil. ICP-Brasil.OO http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1566544. sob o número 1885527 Debate 08/11/2011 SEGUNDA TURMA HABEAS CORPUS 110.244 RIO GRANDE DO SUL DEBATE O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO - (Presidente): Indago ao eminente Relator se o fundamento de seu voto repousa na alegada condição de reincidente do paciente. O SENHOR MINISTRO RICARDO (RELATOR) - Não, de rompimento de obstáculo. LEWANDOWSKI O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO - (Presidente): Observo, da leitura do parecer do Ministério Público Federal, que há referência à reincidência do agente, ora paciente. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (RELATOR) - Eu estou aqui com o resumo, Senhor Presidente - eu até me vali da minha ementa -, e vou mais adiante: "(…) um dos pacientes ostenta reincidência específica e outro recentemente condenado pela prática de furto qualificado, além de responder mais duas ações pelo mesmo crime". Portanto, os antecedentes não são bons, um é reincidente específico, e ainda há a questão do rompimento de obstáculo. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Presidente, esse é um daqueles casos fronteiriços, porque a reincidência, pelo menos a maioria, nós não temos, aqui na Turma, considerado para efeitos de desqualificar... […]
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Decisões da base; as 20 mais recentes.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "princípio da insignificância", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.