Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DE EXTENSÃO DE ORDEM CONCEDIDA A CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA E FUNDAMENTAÇÃO ESTRITAMENTE PESSOAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapadinha, que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva decretada em ação penal na qual o paciente responde por suposto cometimento do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06). Sustenta-se a ilegalidade da prisão por ausência de fundamentos idôneos, excesso de prazo e possibilidade de extensão de decisão anteriormente concedida a corréu, com base no art. 580 do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de extensão dos efeitos da ordem de habeas corpus concedida a corréu ao paciente, diante da alegada identidade fático-jurídica e da ausência de fundamentos exclusivamente pessoais na decisão anteriormente proferida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A extensão de ordem de habeas corpus com base no art. 580 do CPP exige a verificação cumulativa da identidade fático-processual entre corréus e da inexistência de fundamentos exclusivamente pessoais na decisão concessiva. 4. A decisão que beneficiou o corréu teve como fundamento a ausência de posse direta da droga, a assunção da responsabilidade pelo entorpecente pelo próprio corréu – o paciente no presente caso – e a inexistência de elementos que evidenciassem sua periculosidade concreta ou risco à instrução processual, além de destacar primariedade, bons antecedentes e vínculos comunitários. 5. A custódia cautelar do paciente, por sua vez, fundamenta-se na gravidade concreta da conduta, nos indícios de autoria e materialidade e no modus operandi do delito, não sendo reconhecida identidade fático-jurídica com a situação do corréu beneficiado. 6. A decisão reputada como ato coator apresenta fundamentação idônea e individualizada da prisão preventiva, afastando a alegação de coação ilegal por ausência de motivação ou excesso de prazo. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A extensão de ordem de habeas corpus concedida a corréu somente é admissível quando presentes identidade fático-processual e ausência de fundamentos exclusivamente pessoais na decisão concessiva. 2. A existência de elementos concretos e individualizados que justifiquem a prisão preventiva impede a aplicação do art. 580 do CPP para extensão automática do benefício. 3. A decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva com base em indícios de autoria, materialidade e gravidade concreta do fato atende aos requisitos legais e afasta alegação de coação ilegal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 319, 580 e 647; Lei nº 11.343/2006, art. 33 e § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 205.133/SC, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19.02.2025; STJ, AgRg no PExt no RHC n. 174.288/PR, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07.10.2024; TJMA, PetCrim 0800690-40.2023.8.10.0000, Rel. Des. José Luiz Oliveira de Almeida, 2ª Câmara Criminal, DJe 26/04/2023; TJMA, HCCrim 0820790-50.2022.8.10.0000, Rel. Des. Vicente de Paula Gomes de Castro, 2ª Câmara Criminal, DJe 15/12/2022.
acordam os Senhores Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a ordem postulada
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.