Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO DECISUM. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por confirmação da incidência da Súmula 7/STJ e deficiência na impugnação à Súmula 83/STJ. O juízo prelibador citou a consonância do acórdão com o que fora decidido no Agravo em Recurso Especial 1.357.041-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 26.2.2019. 2. A irresignação do Município é ininteligível. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF, segundo a qual "é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. Ficou consignado ser ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do decisum. Permanece a ausência de impugnação à Súmula 83/STJ. 4. Agravo Interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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