Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES DO AUTOR, NA FORMA DO ART. 485, INCISO IV, DO CPC C/C ART. 51, INCISO V, DA LEI Nº 9.099/95. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DA SRª WHANE LIMA NOBRE, FILHA DO AUTOR, FEITO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE ÓBITO DO AUTOR E DA CARTEIRA DE MOTORISTA DA REFERIDA SENHORA COMPROVANDO SER FILHA E HERDEIRA DO DE CUJUS. ACOLHIMENTO DA HABILITAÇÃO. DEMANDADO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO NEM IMPEDITIVO DO DIREITO DA DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE ATRAI A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA (ART. 14, DO CDC). APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO STJ. DEVER DE INDENIZAR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ORA ARBITRADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) QUE GUARDA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE COM O CASO EM COMENTO. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA JUDICIAL REFORMADA. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado pela parte autora, nos termos do voto do Juiz relator. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, a contrário sensu do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Fortaleza, CE., 17 de junho de 2024. Bel. Irandes Bastos Sales Juiz Relator
ÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado pela parte autora, nos termos do voto do Juiz relator
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.