Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. 1ª FASE. MANUTENÇÃO DA VETORIAL NEGATIVADA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. RÉU MULTIRREINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) DO INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA. MANTIDO O QUANTUM FIXADO DA PENA-BASE NO PRIMEIRO GRAU. 2ª FASE. PRESENTES A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. 3ª FASE. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PENA DEFINITIVA MANTIDA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer da Apelação, mas para JULGAR-LHE DESPROVIDA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.