Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – EMBARGOS À EXECUÇÃO – ILEGITIMIDADE RECONHECIDA – DECISÃO MANTIDA – FALECIMENTO DOS AVALISTAS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUTIVA – DECISÃO DESTE TRIBUNAL PROFERIDA NO MESMO SENTIDO EM RECURSO ANTERIOR – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ADEQUADO DIMENCIONAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Conquanto o banco exequente reafirme a legitimidade das partes executadas e possibilidade de regularização processual, é entendimento majoritário acerca da inviabilidade de habilitação dos herdeiros do falecido em processo executivo, vez que a morte ocorreu antes da propositura da ação e não no curso do processo (CPC, artigos 108, 110 e 687), especialmente considerando que a mesma relação processual já foi analisada por este tribunal, reconhecendo-se regular a extinção do processo sem resolução do mérito em razão da ilegitimidade das partes. 2. A ilegitimidade passiva ou ativa para a causa diz respeito à verificação da pertinência subjetiva da ação daquele que a propõe em relação à parte adversa. Assim, ao contrário do alegado pelo embargante, a ilegitimidade de um co-executado não impede o prosseguimento do feito em relação à parte legítima. 3. A parte executada foi vencedora em parte considerável de sua pretensão (ilegitimidade e excesso do valor executado), portando adequado o dimensionamento dos honorários em razão da reciprocidade da sucumbência.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.