Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE WRIT IMPETRADO ANTERIORMENTE A ESTE EM RELAÇÃO AO UM DOS PACIENTES (Nº 0754038-74.2022.8.18.0000). MESMA CAUSA DE PEDIR/PEDIDO E LIMINAR JÁ APRECIADA. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE QUANTO AO OUTRO PACIENTE. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. SUPERAÇÃO. NOVO TÍTULO JUDICIAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ADMISSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. ART. 282, I, II E §2º, DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. Encontra-se tramitando sob a minha relatora Habeas Corpus nº 0754038-74.2022.8.18.0000, impetrado antes do presente writ, em favor do paciente Pedro Henrique Ferreira, que versa sobre a mesma causa de pedir e pedido, com liminar apreciada e negada. 2. Eventual irregularidade na prisão em flagrante do investigado Leanderson da Silva Rodrigues, ainda que fosse admitida, já estaria superada, em razão do novo título judicial (aplicação de medidas cautelares diversas). 3. O magistrado singular, após representação da autoridade policial, aplicou em desfavor do investigado medidas cautelares diversas, levando em consideração as suas condições pessoais e as circunstância do delito, em consonância o disposto no art. 282, I, II e §2º, do Código de Processo Penal. 4. Não obstante o Ministério Público ter se manifestado pelo relaxamento da prisão em flagrante do paciente Leanderson da Silva Rodrigues, considerando que houve a representação da autoridade pela aplicação das medidas cautelares diversas, não há ilegalidade a ser sanada. 5. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer parcialmente da impetração e, nesta parte, denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior"
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.