Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo decisão monocrática que desproveu a apelação. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se há omissão no voto que negou provimento ao agravo interno mantendo a decisão monocrática que negou provimento ao apelo interposto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no art. 1.022 do CPC. 4. Não há omissão no acórdão embargado, uma vez que houve explicitação dos fundamentos pelos quais se negou provimento ao agravo interno. 5. Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscussão de matéria já decidida, sendo restritos à correção de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não são cabíveis para reexame de matéria já decidida, sendo imprescindível a presença de omissão, contradição ou obscuridade para seu acolhimento”. RESUMO EM LINGUAGEM SIMPLES Um banco tentou usar um recurso chamado "embargos de declaração" para alterar uma decisão anterior que já havia sido contrária a ele no Tribunal. A Justiça rejeitou o pedido e explicou que esse tipo de recurso não serve para rejulgar uma causa ou rediscutir um assunto que já foi decidido, devendo ser usado apenas quando a decisão contiver alguma dúvida, contradição ou omissão relevante — o que não aconteceu no caso. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
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3ª Câmara Cível · TJRO · presidente: Paulo Kiyochi Mori
Composição: Paulo Kiyochi Mori (presidente); Isaias Fonseca Moraes; José Torres Ferreira.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Isaías Fonseca Moraes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.