Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO NORMATIVO. DECRETO COM EFEITO NORMATIVO: NÃO CABIMENTO DA SEGURANÇA. LEI EM TESE. Súmula nc 266-STF. Decreto n. 99.300, de 15.06.90, que dispõe sobre os proventos dos servidores postos em disponibilidade. I. - Se o decreto consubstancia ato administrativo, assim de efeitos concretos, cabe contra ele o mandado de segurança. Todavia, se o decreto tem efeito normativo, generico, por isso mesmo sem operatividade imediata, necessitando, para a sua individualização, da expedição de ato administrativo, então contra ele não cabe mandado de segurança, ja que, admiti-lo, seria admitir a segurança contra lei em tese, o que e repelido pela doutrina e pela Jurisprudência (Súmula n. 266). II. - Mandado de segurança não conhecido.
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