Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO TITULAR. DEPENDENTE JÁ INSCRITA. SUCESSÃO DA TITULARIDADE. PERMANÊNCIA NO PLANO. CUSTEIO INTEGRAL. CLÁUSULA CONTRATUAL DE EXCLUSÃO. INEFICÁCIA DIANTE DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que assegurou à dependente de titular falecido a manutenção em plano de saúde coletivo empresarial, na condição de titular e mediante pagamento integral da contraprestação, afastando o pedido de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o falecimento do titular autoriza a exclusão de dependente já inscrita em plano coletivo empresarial; (ii) estabelecer se cláusula contratual de perda da condição de dependente prevalece sobre o direito de permanência previsto na legislação específica; e (iii) determinar se a manutenção do vínculo, com custeio integral pela beneficiária, provoca desequilíbrio econômico-financeiro apto a justificar sua exclusão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 30, § 3º, da Lei nº 9.656/1998 assegura aos dependentes cobertos pelo plano coletivo o direito de permanência após o falecimento do titular, observadas as obrigações financeiras correspondentes. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece aos dependentes já inscritos o direito de pleitear a sucessão da titularidade do plano coletivo, empresarial ou por adesão, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998. 5. Cláusula contratual que prevê a exclusão automática do dependente pelo falecimento do titular não prevalece quando incompatível com norma legal cogente e com a interpretação jurisprudencial aplicável. 6. A condição de dependente e o cancelamento posterior ao óbito demonstram o fato constitutivo do direito, inexistindo elemento capaz de afastar a disciplina legal incidente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O dependente já inscrito em plano de saúde coletivo pode pleitear a sucessão da titularidade após o falecimento do titular, mediante assunção integral das obrigações financeiras. 2. A cláusula contratual de exclusão automática do dependente não prevalece sobre o direito de permanência assegurado pela Lei nº 9.656/1998. 3. A alegação abstrata de desequilíbrio econômico-financeiro não afasta o direito de permanência quando o beneficiário assume integralmente a contraprestação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; CPC, arts. 85, § 11, e 487, I; CDC, arts. 47, 51, IV, e 54, § 4º; Lei nº 9.656/1998, arts. 30, § 3º, e 31. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.029.978/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20.06.2023, DJe 26.06.2023; STJ, AgInt no AREsp nº 2.339.885/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04.12.2023, DJe 07.12.2023; TJPA, Apelação Cível nº 0010287-83.2016.8.14.0070, Rel. Des. José Antonio Ferreira Cavalcante, 1ª Turma de Direito Privado, j. 13.07.2026. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO Desembargadora Relatora
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.