Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Samanta Alves Oliveira foi condenada a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 583 dias-multa, como incursa no art. 33, caput, c.c. art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006. Ao visitar seu companheiro no Centro de Detenção Provisória, a apelante tentou introduzir 12 gramas de maconha no estabelecimento prisional, escondendo o entorpecente na sola de seu calçado. A defesa pleiteia a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, (ii) a fixação do regime aberto e (iii) a substituição por penas alternativas. III. Razões de Decidir 3. A magistrada sentenciante elevou a pena-base em 1/6 em virtude de condenação pelo crime de receptação. Todavia, se trata de condenação com trânsito em julgado posterior aos fatos ora tratados. Necessário afastamento. Pena-base mantido no patamar mínimo. 4. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea. Súmula 231 do STJ. 5. Elevação em 1/6 nos termos do art. 40, III, da Lei de Drogas, pois o crime foi praticado em estabelecimento prisional. 6. Presentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Redução em 2/3. Pena definitiva em 1 ano, e 11 meses e 10 dias de reclusão. 7. Fixação do regime inicial aberto e substituída por restritivas de direitos. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A condenação com trânsito em julgado posterior aos fatos tratados não configura maus antecedentes. Legislação Citada: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput, art. 40, III, art. 33, § 4º.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Guilherme de Souza Nucci
Composição: Guilherme de Souza Nucci (presidente); Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho; Gilberto Leme Marcos Garcia; Marcos Alexandre Coelho Zilli; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Renata William Rached Catelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.