Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE. COBRANÇA DE TAXA ADICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA EXIGÊNCIA. TELAS SISTÊMICAS PRODUZIDAS UNILATERALMENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. DANO MATERIAL. PASSAGEM NÃO UTILIZADA. VALOR DO BILHETE E DISPONIBILIDADE DE REEMBOLSO RECONHECIDOS PELA PRÓPRIA FORNECEDORA EM CONTESTAÇÃO. PROVA SUFICIENTE DO PREJUÍZO. RESTITUIÇÃO DO VALOR DE € 205,00, CONFORME RECONHECIDO PELA RECORRIDA, COM CONVERSÃO EM MOEDA NACIONAL NA FASE DE CUMPRIMENTO. EXAME PCR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DO NEXO CAUSAL E DA IMPUTABILIDADE À RECORRIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DE R$ 4.000,00 ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. MAJORAÇÃO INDEVIDA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado interposto nos termos do voto do Juiz relator. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, diante do parcial provimento do recurso, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Fortaleza, CE., 21 de setembro de 2026. Bel. Irandes Bastos Sales Juiz Relator
ÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado interposto nos termos do voto do Juiz relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.