Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – SEM PREVISÃO NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC – INAPLICABILIDADE DA MITIGAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA – DENUNCIAÇÃO À LIDE REJEITADA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - DECISÃO REFORMADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O agravo de instrumento não é cabível contra decisão que rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva, pois a matéria não está no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, salvo em situações excepcionais de urgência, o que não se verifica no caso concreto. 2. A denunciação à lide exige a existência de obrigação legal ou contratual de indenizar, nos termos do art. 125, do CPC. No caso, a parte autora atribui os atos ilícitos diretamente à agravante, sem indicar qualquer responsabilidade da associação, afastando a pertinência da denunciação pretendida. 3. O pedido de justiça gratuita pode ser indeferido quando há elementos que evidenciem a inexistência de insuficiência financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. No caso, a agravante demonstrou que sua renda líquida é a única fonte de sustento de sua família, caracterizando sua hipossuficiência e justificando a concessão do benefício.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.