Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS CONCRETOS QUE INDIQUEM A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Esta Corte Superior entende ser "possível, desde logo, em hipóteses excepcionais, a antecipação do juízo desclassificatório pelo magistrado processante, sempre que da qualificação jurídica do fato atribuído depender a fixação da competência ou a eleição do procedimento a seguir. (RHC 72.016/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, " (AgRg no RHC n. 100.845/PA, relator julgado em , DJe ) 16/2/2017 2/3/2017 Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em , DJe de 26/2/2019 ). 13/3/2019 3. No presente caso, a Corte de origem entendeu que a denúncia não apontou elementos indiciários concretos que indicassem a prática do crime de tráfico de drogas; e, ao receber a denúncia, entendeu pela desclassificação do crime para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 4. Agravo regimental desprovido.
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