Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
No caso concreto, verifico que foi oportunizado ANPP pelo Ministério Público, mas sua homologação foi obstada pelo juízo de origem com base em fundamentos que destoam da jurisprudência desta Suprema Corte. Diante dessas considerações, nos termos do caput do art. 192 do RISTF, concedo a ordem de habeas corpus e determino ao Juízo da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar que prossiga na análise, para fins de homologação do acordo de não persecução penal (ANPP) nos autos nº 7000225-23.2025.7.03.0203, limitando-se às premissas estritas do artigo 28-A do CPP. Comuniquem-se, com urgência, ao STM e ao Juízo da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar para que adotem todas as providências necessárias ao pronto cumprimento desta decisão.
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Gabinete Ministro Dias Toffoli
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