Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DEPÓSITO JUDICIAL. CONSECUTÁRIOS DA MORA. APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de Instrumento interposto por Instituição Financeira, no contexto de Execução Individual de Sentença Coletiva, contra Decisão que homologou cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no valor de R$ 21.350,63(vinte e um mil trezentos e cinquenta reais e sessenta três centavos), mantendo a incidência de Juros de Mora e Correção Monetária até o efetivo pagamento, mesmo diante da existência de Depósito Judicial realizado em 2015 pelo Devedor. O Agravante sustenta que o Depósito Judicial possui natureza de pagamento e que, portanto, afastaria a incidência dos consectários legais da mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir se, nos termos do Tema 677 do STJ, o Depósito Judicial realizado pelo Devedor durante a Fase de Execução Individual de Sentença Coletiva é suficiente para afastar a incidência de Juros de Mora e Correção Monetária até o efetivo levantamento dos valores pelo Credor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O STJ, no julgamento do Tema 677, firmou Entendimento Vinculante de que o Depósito Judicial, ainda que destinado à Garantia do Juízo ou decorrente de Penhora, não configura pagamento e, portanto, não afasta a incidência de Juros e Correção Monetária, os quais devem incidir até a efetiva entrega dos valores ao Credor. 4. A Decisão Agravada aplicou corretamente o Precedente Vinculante, ao considerar que o Devedor permanece responsável pelos consectários da mora, inexistindo distinção fática ou Jurídica que justifique tratamento diverso no caso concreto. 5. A alegação de ausência de trânsito em julgado da Tese firmada no Tema 677 ou de prevalência da Súmula 179 do STJ não prevalece, pois o entendimento consolidado no Recurso Repetitivo REsp 1.820.963/SP tem eficácia vinculante e trata especificamente da incidência dos Encargos Moratórios na Fase de Execução. 6. O Depósito Judicial realizado em 2015 não tem natureza de pagamento, razão pela qual não extingue a obrigação nem afasta os consectários legais, devendo o valor depositado apenas ser deduzido do montante final apurado, no momento do levantamento pelo Credor. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso conhecido e desprovido. "Tese de Julgamento:1. O Depósito Judicial realizado para garantia do Juízo não configura pagamento e, por isso, não afasta a incidência de Juros de Mora e Correção Monetária até o efetivo levantamento dos valores pelo Credor.2. A aplicação do Tema 677 do STJ impõe a responsabilização do Devedor pelo adimplemento integral da obrigação, inclusive dos consectários legais, até o cumprimento definitivo. 3. A inexistência de distinção fática no caso concreto impõe a aplicação do Precedente Vinculante firmado pelo STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.820.963/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 26.02.2020 (Tema 677). TJ-MA, AgInt nº 0806147-53.2023.8.10.0000, Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa, Órgão Especial, j. 21.06.2023. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e desprovido. "
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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