Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – PLEITO PELA CONCESSÃO DO REGIME ABERTO – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – INVIÁVEL – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME – DATA DO COMETIMENTO DA ÚLTIMA FALTA GRAVE (FUGA) – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Em que pese a irresignação da defesa, a decisão combatida não apresenta vício de ausência de fundamentação, pelo contrário, o juízo singular ateve-se aos elementos concretos constantes nos autos à formação de seu convencimento motivado, vide cópia às p. 21-23. Logo, não há falar em nulidade do decisum. 2. O juízo da execução alterou a data-base para fins de progressão de regime para a data do cometimento da última falta grave, estando, assim, em conformidade com a Lei de Execução Penal e o entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, restando inviável o acolhimento do pedido de reforma da decisão. 3. A ausência do requisito subjetivo obsta a incidência da benesse do livramento condicional, considerando-se que, por ora, o deferimento do pedido ao apenado acometido por falta grava consistente em evasão do sistema prisional, não atenderia às finalidades repressivas e educativas da reprimenda.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.