Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO SUMARÍSSIMA. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. PROCESSO SUSPENSO. INAÇÃO DO EXEQÜENTE. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 794, III, DO CPC. INCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA RENÚNCIA. ART. 267, III, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EX OFFICIO. I. Para a caracterização da renúncia ao crédito, prevista no art. 794, III, do CPC, faz-se necessária a presença de atos concretos que revelem a disposição do exeqüente em não mais exigir a dívida, o que não se confunde com mera omissão sua, após haver sempre diligenciado ao longo do todo o processo, em requerer a continuidade do feito findo o prazo da sua suspensão, acontecida em face de possibilidade de acordo não concretizado. II. De outro lado, para a extinção do processo por abandono, nos termos do art. 267, III, da lei adjetiva civil, faz-se imprescindível a iniciativa da parte adversa, sendo defeso ao juízo a aplicação, ex officio, daquele preceito. III. Recurso conhecido e provido, para que seja dada continuidade à execução.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.