Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - SENTENÇA EXTRA PETITA - AFASTADA - INOVAÇÃO RECURSAL - CAPITALIZAÇÃO OU ANATOCISMO - PACTUAÇÃO EXPRESSA - INCIDÊNCIA DIÁRIA - TAXA DIÁRIA NÃO ESTIPULADA NO CONTRATO - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E PROVIDO PARCIALMENTE. Com efeito, por conta do princípio da congruência, ao peticionar, o autor fixa os limites da lide, de modo a existir uma correlação entre o pedido e a sentença, sendo defeso ao Juízo decidir aquém (citra petita); fora (extra petita) ou além (ultra petita) do que fora pedido. Essa regra decorre do disposto no art. 141 do Código de Processo Civil, que estabelece que o Juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. Sobre as matérias a serem apreciadas em sede recursal o Código de Processo Civil impõe a seguinte regra: "Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591). O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 973.827/RS, 1.003.530/RS e 1.046.768/RS (recurso repetitivo) (Temas 246 e 247) (Súmulas nº 93, 539 e 541), fixou teses no sentido de que a capitalização de juros é permitida com periodicidade inferior a um ano nos contratos após 31.3.2000, desde que expressamente contratada. Pactuação de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal permite a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Entretanto, nos casos em que a capitalização de juros incidir diariamente, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que não basta apenas a previsão contratual expressa de sua periodicidade para que se autorize a respectiva cobrança, sendo necessária a instrução completa do consumidor, com a disposição contratual da taxa de juros diária a ser cobrada. Recurso conhecido parcialmente e provido parcialmente. A C Ó R D Ã O
Recurso conhecido parcialmente e provido parcialmente
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.