Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI Nº 14.905/2024. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS MORATÓRIOS PELA SELIC DEDUZIDO O IPCA. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO E EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, ao manter sentença de inexistência de contratação de seguro, restituição em dobro dos valores descontados e condenação por danos morais, deixou de explicitar os critérios de atualização dos consectários legais após a superveniência da Lei nº 14.905/2024, especialmente quanto à correção monetária e aos juros moratórios. A Embargante requer a integração do julgado para fixação expressa da metodologia da taxa legal (SELIC deduzido o IPCA). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto à explicitação dos critérios de incidência da correção monetária e dos juros de mora após a vigência da Lei nº 14.905/2024; (ii) estabelecer os índices aplicáveis aos consectários legais antes e depois da alteração legislativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A matéria relativa aos consectários legais possui natureza de ordem pública, podendo ser revista de ofício e não se submetendo à preclusão, razão pela qual a omissão deve ser suprida. 4. A Lei nº 14.905/2024 alterou os arts. 389 (parágrafo único) e 406 do Código Civil, fixando o IPCA como índice de correção monetária e os juros moratórios pela taxa SELIC deduzido o IPCA, quando não estipulados contratualmente. 5. Em razão de sua natureza processual, a nova disciplina aplica-se imediatamente aos processos em curso, em observância ao princípio do tempus regit actum, sem retroatividade. 6. Para os períodos anteriores a 29/08/2024, em responsabilidade extracontratual, mantêm-se as balizas tradicionais: danos materiais corrigidos pelo INPC e juros de 1% ao mês desde o efetivo prejuízo; danos morais corrigidos pelo IPCA desde o arbitramento, com juros desde o evento danoso (Súmulas 43, 54 e 362 do STJ). 7. A partir de 30/08/2024, aplica-se a atualização pela taxa SELIC, e os juros moratórios devem observar a metodologia “SELIC deduzido o IPCA”, conforme mandamento legal e entendimento já consolidado nesta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: 1. Os consectários legais possuem natureza de ordem pública e sua definição pode ser realizada de ofício. 2. A Lei nº 14.905/2024 aplica-se imediatamente aos processos em curso, sem retroatividade, em respeito ao princípio do tempus regit actum. 3. A partir de 30/08/2024, a correção monetária deve observar o IPCA e os juros moratórios devem seguir a taxa SELIC deduzido o IPCA, conforme nova disciplina do Código Civil. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389, parágrafo único, e 406; CPC, art. 1.022; Súmulas 43, 54 e 362 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.946/SP, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 19.10.2011; STJ, AgRg no AREsp 741.541/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 19.11.2015.
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, em conhecer e acolher os Embargos
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.