Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MATÉRIA EMINENTEMENTE DOCUMENTAL E DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ARTS. 355, I, E 370 DO CPC. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU EXPRESSAMENTE A TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES INADMISSÍVEIS. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO A SER SANADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em apelação cível, rejeitou preliminar de cerceamento de defesa e negou provimento ao recurso, mantendo sentença proferida em ação de natureza revisional, ao reconhecer a suficiência da prova documental e a desnecessidade de dilação probatória. II. Questão em discussão Saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou obscuridade ao não se manifestar, de forma específica, sobre o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento e sobre eventual prejuízo à ampla defesa decorrente do julgamento antecipado da lide. III. Razões de decidir Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado enfrentou de modo expresso a alegação de cerceamento de defesa, consignando que a controvérsia possui natureza eminentemente documental e jurídica, estando os elementos necessários ao julgamento já constantes dos autos. Destacou-se que o magistrado é o destinatário da prova, podendo indeferir diligências inúteis ou protelatórias, bem como que não foi demonstrado prejuízo concreto nem a indispensabilidade da prova oral pretendida. A insurgência do embargante revela inconformismo com o resultado do julgamento e intento de rediscussão do mérito, finalidade incompatível com a via integrativa dos embargos declaratórios. Inexistente vício no julgado, inviável a atribuição de efeitos infringentes, não sendo o prequestionamento apto, por si só, a justificar o acolhimento dos aclaratórios. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese: Não há omissão ou obscuridade quando o acórdão enfrenta expressamente a alegação de cerceamento de defesa, fundamentando a desnecessidade de audiência de instrução em razão da natureza documental e jurídica da controvérsia, sendo incabível o uso dos embargos como sucedâneo recursal para rediscussão do mérito. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0810292-64.2024.8.18.0140 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 03/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.