Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR CAUSA – DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS – ORDEM NÃO ATENDIDA – CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Retificado o valor da causa de ofício pelo juízo a quo e determinada a complementação das custas iniciais, através de intimação da parte autora, correta a sentença que aplicou o disposto no art. 290 do CPC, que prevê o cancelamento na distribuição, diante do não cumprimento da ordem. Não há falar em ofensa aos princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas, posto que o recolhimento das custas é condição sine qua non para recebimento da petição inicial e processamento da ação. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.