Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA QUITAÇÃO – ÔNUS DO DEVEDOR (ART. 371, II, DO CPC) – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. É sabido que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, do CPC), e ao réu quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC). No caso dos autos, consoante consignado na sentença "Importante mencionar que os recibos de pagamento de f. 47/53, juntados pela ré, não dizem respeito ao período cobrado pelo autor (meses de abril, maio, junho e julho de 2023), que a ré alega ter adimplido. Nesse sentido, não comprovando a ré ter desocupado o imóvel em 23 de abril de 2023 e tampouco realizado o pagamento dos meses de abril, maio, junho e julho de 2023, tenho que a requerida não se desincumbiu de seu ônus probatório, de forma que procede o pleito autoral nesse ponto". Com efeito, a prova de quitação de dívida se faz mediante a exibição de documento ou recibo contendo as informações exigidas pelo artigo 320 do Código Civil, quais sejam, "o valor e a espécie da dívida quitada , o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante", não produzido no caso dos autos. Ademais, poderia a ré provar a quitação dos débitos por meio de prova testemunhal, comprovantes de transferência, etc, também não produzidos nos autos. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Assim é que, sendo da ré o ônus de provar os fatos extintivos, m, deve arcar com a ausência de provas desses fatos, aplicando-se a máxima de que fato não comprovado deve ser tido como inexistente. Nesse sentido: AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO . PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RELATIVA AOS ALUGUEIS NÃO RECONHECIDA NA ESPÉCIE. INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. PROVA DO PAGAMENTO. RECIBOS . ÔNUS DA PARTE RÉ. RECONHECIMENTO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO PAGAMENTO. APELO DESPROVIDO . (Apelação Cível Nº 70077198745, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 04/07/2018). (TJ-RS - AC: 70077198745 RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Data de Julgamento: 04/07/2018, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 17/07/2018) Desse modo, sem mais delongas, não havendo prova de que o débito cobrado foi pago, com outorga de quitação válida pelo credor/recorrido, a presunção é de que a dívida não foi quitada. Por fim, aplica-se ao caso o princípio do livre convencimento do juiz, de modo que este possui liberdade para decidir conforme o seu convencimento, diante das provas e argumentos dispostos pelas partes. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do recorrido, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado verbas que, contudo, restam suspensas diante da justiça gratuita a que faz jus, o que ora defiro. É como voto Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.