Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELA SPU. USO IRREGULAR DE ESPAÇO AQUÁTICO. TRAPICHE EM ÁREA DE MARINHA. CONSTRUÇÃO ANTIGA. UTILIDADE PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela recursal para suspender a exigibilidade de multa administrativa aplicada pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU), em razão do uso de área de marinha sem autorização para construção de trapiche. A multa decorreu de auto de infração lavrado em 2021. A parte agravante alega que a construção data de 1982, época em que não havia exigência legal de autorização da SPU, além de uso público do equipamento, inclusive por órgãos públicos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a multa administrativa imposta pela SPU por uso irregular de espaço aquático encontra respaldo legal, mesmo diante da construção do trapiche ter ocorrido em 1982; (ii) definir se a utilidade pública do equipamento e o interesse social na prática esportiva justificam a suspensão da exigibilidade da multa; (iii) examinar se houve omissão no acórdão quanto à relação entre o processo administrativo instaurado em 2011 e a regularização do trapiche. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aplicação da multa tem respaldo no art. 6º, do Decreto-Lei 2.396/1987, que prevê sanções mensais para ocupações irregulares em imóveis da União, mesmo quando a construção é anterior à norma, caso persista o uso sem autorização atual da SPU. 4. O fato de a construção do trapiche ter ocorrido em 1982 não afasta a necessidade de regularização posterior perante a SPU, sendo o processo administrativo 04972.005149/2011-18 aberto com essa finalidade, o qual foi encerrado por ausência de documentos. 5. A utilidade pública da estrutura foi reconhecida judicialmente e por diversos órgãos, como Marinha, Corpo de Bombeiros e Comitê Olímpico Brasileiro, o que, embora relevante, não exime da obrigação de regularização administrativa. 6. A multa foi aplicada somente a partir da constatação da infração em 2021, não havendo retroatividade ao início da ocupação, e seu cálculo mensal decorre da norma legal vigente. 7. Não se constataram omissões na decisão agravada, que analisou expressamente o vínculo entre o processo administrativo e a construção questionada, afastando a alegação de que o auto de infração seria indevido. 8. O juízo de cognição sumária limita a análise da plausibilidade do direito e do perigo na demora, inexistindo elementos suficientes para suspender, liminarmente, a exigência da multa. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 12 de novembro de 2025.
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11ª Turma · TRF4 · presidente: Eliana Paggiarin Marinho
Composição: Eliana Paggiarin Marinho (presidente); Ana Cristina Ferro Blasi; Victor Luiz dos Santos Laus.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete da Desembargadora Federal Eliana Paggiarin Marinho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.