Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE, SEM EFEITO LIBERATÓRIO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO E EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Agravo de Instrumento interposto, visando a reforma da decisão que indeferiu nos autos da ação revisional de contrato de financiamento de veículo o pedido de depósitos de valores incontroversos, antes do contraditório. Pretensão de depósito do valor incontroverso, manutenção na posse do bem e exclusão de negativação. Ausência de demonstração da probabilidade do direito quanto às alegações de abusividade contratual. Simples ajuizamento da ação revisional que não afasta a mora (Súmula 380/STJ). Possibilidade, apenas, do depósito judicial do valor incontroverso, por conta e risco do devedor, sem efeito liberatório da mora. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos de sua Turma Julgadora, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Instrumento
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.