Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE – REMIÇÃO POR ESTUDO – REALIZAÇÃO DE CURSO NA MODALIDADE À DISTÂNCIA – CERTIFICADO EMITIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONVENIADA À ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COM DESCRIÇÃO DA CARGA HORÁRIA E APROVAÇÃO – REQUISITOS PREENCHIDOS – RESTABELECIMENTO DA BENESSE QUE SE IMPÕE – PROVIMENTO. Se o sentenciado realizou curso de qualificação visando a obtenção de remição por estudo, tendo cumprido os requisitos legais de carga horária e aprovação, a benesse deve ser restabelecida, mormente diante da validade do certificado emitido por instituição de ensino conveniada à Administração Penitenciária. Embargos Infringentes e de Nulidade a que se dá provimento com base na correta aplicação da lei.
Embargos Infringentes e de Nulidade a que se dá provimento com base na correta aplicação da lei
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Seção Criminal · TJMS · presidente: Fernando Paes de Campos
Composição: Fernando Paes de Campos (presidente); Carlos Eduardo Contar; Elizabete Anache; Jairo Roberto de Quadros; Jonas Hass Silva Júnior; Waldir Marques.
Secretaria: 2ª Seção Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.