Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - CLÁUSULA PENAL - MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CONSTRUÇÃO EM DESACORDO COM A PUBLICIDADE QUE INTEGRA O CONTRATO - DANO MORAL NÃO VERIFICADO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA MULTA - DATA DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificado atraso superior a cinco anos na entrega de imóvel adquirido na planta, configurando inadimplemento contratual por parte da vendedora, conforme laudo pericial. 2. Constatada divergência entre o que foi anunciado no material de propaganda e o que foi efetivamente entregue, especialmente em relação à praça de lazer e playground, fica caracterizada violação do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, pois a publicidade vincula o fornecedor ao contrato. 3. Mantida a aplicação da cláusula penal prevista no contrato, fixando-se a multa em 10% sobre o valor total do imóvel, conforme sentença, diante do descumprimento parcial das obrigações contratuais pela vendedora. 4. Não configurado o dano moral a mera frustração de expectativas e os dissabores oriundos do inadimplemento contratual, ainda que prolongados, por não afetarem de modo significativo a esfera psíquica do comprador, conforme jurisprudência do STJ e entendimento deste Tribunal. 5. O termo inicial para a correção monetária incidente sobre a multa por descumprimento contratual deve ser a data do inadimplemento, que ocorreu com a entrega do imóvel em atraso, em 20/12/2019, e não a data da propositura da ação. A C Ó R D Ã O
NICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA MULTA - DATA DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.